Câmara de Compensação (Clearing House)

O que é uma Câmara de Compensação e Liquidação?

Uma Câmara de Compensação e Liquidação (Clearing House) é uma instituição que realiza a aceitação, a compensação, a liquidação e a administração de risco de contraparte em operações no mercado financeiro.

Em outras palavras, é uma instituição que registra e garante que operações de compra e vendas de títulos sejam realizadas sem percalços.

No Brasil, exercem esse papel a Câmara de Compensação e Liquidação da B3 e o SELIC.

O Sistema da Bolsa de Valores

Para entender como funciona a Câmara de Compensação da Bolsa, é preciso, antes, ter uma visão geral do funcionamento da Bolsa.

Bolsa e Corretoras

Imagine a Bolsa de Valores como um local onde é possível a investidores irem negociar os seus ativos financeiros.

Como não seria viável permitir que todos os investidores fossem por conta própria até a Bolsa, existe a corretora de valores que representa os seus clientes no ambiente de Bolsa.

Assim, na prática, a Bolsa de Valores trabalha apenas com as corretoras de valores, as quais pagam pesadas taxas para poderem utilizar o sistema da Bolsa.

As corretoras, por sua vez, vendem o serviço que possibilita aos investidores, através da corretora, negociar ações na Bolsa.

Antigamente, quando não existiam computadores, essa divisão de tarefas era mais clara, pois o investidor precisava ligar para o seu corretor, o qual estava fisicamente presente dentro da Bolsa de Valores fazendo negócios.

Hoje em dia, todo o sistema é digitalizado. No entanto, a organização do sistema permanece a mesma.

Custódia dos Ativos

Houve um tempo em que as ações de empresas eram representadas por certificados físicos.

Imagine que você e outro investidor negociaram as ações por intermédio de um corretor na Bolsa.

Agora é preciso que o vendedor entregue os certificados e o comprador entregue o dinheiro. Esse processo se chama liquidação.

Provavelmente, seria preciso combinar um local para que você fizessem a troca.

Não seria mais prático se as ações já estivessem na Bolsa sob o cuidado de alguém? Não seria ainda melhor se existisse um intermediário capaz de ir até a Bolsa, conferir as ações, recolher o dinheiro e concretizar a operação?

Certamente que sim.

Por isso mesmo, foram criadas as:

  • Central Depositária: todas as ações negociadas em Bolsa de Valores ficam guardadas na Central Depositária em uma conta única para cada investidor. Caso o investidor deseje fazer alguma coisa com suas ações fora da Bolsa, deverá retirá-las da Central; e
  • Câmara de Liquidação: é o responsável por efetuar a liquidação das operações.

Atualmente, todos os processos são digitais, mas a organização do sistema é feita da mesma maneira que seria caso as ações fossem certificados físicos.

Ordens

Quando você envia uma ordem para, por exemplo, vender algumas de suas ações o que acontece é o seguinte:

  • Você passa a ordem para a corretora;
  • A corretora repassa a ordem para o sistema;
  • O sistema verifica se não há problemas com a ordem, é a aceitação;
  • Sua ordem fica disponível no sistema aguardando um comprador.

Agora, digamos que surgiu um comprador para suas ações e vocês fecharam o negócio.

A partir desse momento, a Câmara de Compensação e Liquidação assume papel de vendedor e comprador simultaneamente.

Ela se torna compradora das suas ações. Qualquer problemas deve ser resolvido entre você e a Câmara e não entre você e o outro investidor.

Ela se torna vendedora das ações para o comprador. Problemas com o pagamento do dinheiro da compra são resolvidos entre o comprador e a Câmara.

Após a aceitação do negócio:

  • A Câmara registra a operação efetuada;
  • Sua corretora, que é o agente autorizado a mexer na sua conta de custódia, vai até a Central Depositária, pega as ações vendidas e entrega para a Câmara de Liquidação;
  • A Câmara calcula, considerando todas os direitos e deveres oriundos de suas operações, qual é a sua situação com o sistema. Esse processo é chamado de compensação; e
  • A Câmara liquida a operação entregando as ações para a corretora do comprador e depositando os valores que lhes são devidos em sua conta na corretora.

Funções da Câmara

Aceitação

Aceitação é o processo de checar se as ordens enviadas pelas corretoras estão de acordo com as regras operacionais da Câmara.

Compensação

É a tarefa de calcular todas as obrigações e deveres do investidor perante aos outros investidores e instituições, chegando aos resultados líquidos de suas operações.

Esse processo evita que sejam realizadas liquidações desnecessárias.

Por exemplo, se você vendeu e comprou as mesmas ações de um mesmo investidor, não há necessidade de que essas ações ou que o valor total envolvido seja movimentado. Basta apenas movimentar a diferença de valores devida ao final das duas operações.

Liquidação

Liquidação é a efetiva movimentação do dinheiro e dos ativos entre as contas correntes e de depósito dos investidores, respectivamente.

Contraparte

Sempre que algum negócio ocorre em Bolsa de Valores, a Câmara atua como contraparte, isto é:

  • Ela passa a ser o vendedor de quem comprou; e
  • Ela passa a ser o comprador de quem vendeu.

Esse processo oferece mais segurança e flexibilidade às operações.

Através de procedimentos de segurança, reservas financeiras e outras regras, a Bolsa e as corretoras garantem que todas as operações realizadas em Bolsa serão liquidadas sem problemas.

Assim, você fica livre de ter que lidar com possíveis investidores caloteiros ou mal-intencionados. Seu relacionamento ocorre somente com a Câmara.

Esse processo também permite que contratos firmados entre dois investidores para serem cumpridos em data futura possam ser encerrados sem a necessidade de concordância mútua.

Por exemplo, se você compra um contrato futuro de soja, poderá vendê-lo antes do encerramento sem que seja necessário que o vendedor original concorde com a venda. A Câmara se responsabiliza pela operação.