CONTEÚDO
Fundo Garantidor de Crédito
Um dos principais riscos inerentes aos investimentos é a falência da instituição financeira onde seu dinheiro está guardado.
Por exemplo, se o banco onde você tem sua Conta Poupança falir, ele não será capaz de lhe devolver o dinheiro que você tinha investido e você acaba sem ver um centavo de volta.
Para evitar esse tipo de situação e dar mais confiabilidade ao sistema financeiro, existem organizações responsáveis por garantir o crédito de certas aplicações.
Em outras palavras, estas organizações garantem que você não irá perder seu dinheiro mesmo com a falência da instituição onde ele está investido.
No Brasil, a instituição que desempenha esse papel é o Fundo Garantidor de Crédito.
Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?
As instituições financeiras são obrigadas por lei a fazer parte do FGC e mantêm guardadas no Fundo Garantidor de Crédito uma reserva de dinheiro que irá garantir o pagamento das dívidas de alguma outra instituição que possa vir a falir.
Assim, o FGC é uma espécie de seguradora de investimentos financeiros.
Quais investimentos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito?
Os seguintes investimentos são protegidos pelo FGC:
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- depósitos de poupança
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
- letras de câmbio
- letras imobiliárias (LI)
- letras hipotecárias (LH)
- letras de crédito imobiliário (LCI)
- letras de crédito do agronegócio (LCA)
- operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Como funciona a garantia do Fundo Garantidor de Crédito?
Há dois tipos de garantia:
- Ordinária; e
- Especial.
Garantia Ordinária
O FGC garante até R$250.000,00 por número de CPF/CNPJ por instituição. Acompanhe os exemplos abaixo:
Exemplo 1
Suponha que você possui:
- R$200.000,00 investidos no banco A; e
- R$200.000,00 investidos no banco B.
No caso da falência de ambos os bancos, você receberá o valor que possuía investido em cada banco
Exemplo 2
Suponha que você possui:
- R$200.000,00 investidos na poupança do banco A; e
- R$200.000,00 em um CDB do banco A.
Em caso de falência do banco A, você receberá somente R$250.000,00, pois este é o limite de proteção do FGC por instituição financeira.
Portanto, quando for investir, procure:
- Diversificar em vários investimentos; e
- Investir menos do que R$250.000,00 em uma mesma instituição (especialmente se for pequena).
Limites
Há ainda um limite de ressarcimento total de R$1.000.000,00 a cada quatro anos.
Por exemplo, digamos que você têm as seguintes aplicações:
- Banco A: R$250.000,00;
- Banco B: R$250.000,00;
- Banco C: R$250.000,00;
- Banco D: R$250.000,00;
- Banco E: R$250.000,00;
Se você for um investidor muito azarado e todos esses bancos sofrerem intervenção dentro de um período de menos de 4 anos, você só receberá garantias até R$1.000.000,00, ou seja, deixará de receber o valor aplicado em um dos bancos.
Garantia Especial
Existe um ativo de renda fixa chamado Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) que tem proteção do FGC em um valor de até R$20.000.000,00 (vinte milhões).
Ele foi criado com o intuito de facilitar às instituições financeiras de pequeno porte (mais arriscadas) captar recursos.
São investimentos menos acessíveis ao pequeno investidor por possuírem valor inicial de investimento alto e baixa liquidez, além do risco elevado.
Veja o FAQ do FGC a respeito da garantia especial para saber mais detalhes.
Como funciona o pagamento da garantia do FGC?
Quando uma instituição financeira está em dificuldades, ela sofre intervenção do Banco Central do Brasil, que determina uma pessoa para ser o responsável por reorganizar as contas.
O interventor irá analisar a situação patrimonial de cada investidor e irá repassar essas informações ao Fundo Garantidor de Crédito.
De posse das informações, o FGC emite um edital que contém as informações dos prazos e locais para recebimento da garantia.
O investidor deve ir até a agência bancária especificada no edital, assinar um documento chamado termo de cessão de crédito e retirar o seu dinheiro.
Qual é o prazo de pagamento?
Após receber as informações, o FGC inicia o pagamente entre 10 e 15 dias úteis.
O problema é que não há prazo para que o interventor repasse as informações ao FGC, o que pode levar até meses.
Recebe-se rendimento sobre a garantia?
Para fins de rendimento e imposto de renda, é considerada a data declarada para início da intervenção pelo Banco Central.
Com essa data em mente, o interventor calcula quanto é devido a cada investidor.
Entre a data da intervenção e o início do pagamento da garantia podem decorrer até meses, período no qual o dinheiro do investiro não será remunerado.