CONTEÚDO
DIRPF - Sobras e Frações
O que são sobras e frações?
Existem alguns Eventos Acionários que alteram a quantidade de ações possuída pelo investidor, tais como:
- Bonificação;
- Grupamento; e
- Desdobramento.
Quando um destes eventos ocorre, é possível que o investidor termine com um número fracionário de ações. Por exemplo: 10,2 ações.
Como não é possível a um investidor possuir uma fração de ação, a empresa que realizou o evento venderá a parte fracionária de todos os acionistas, depositando o dinheiro relativo à fração de cada um em sua respectiva conta da corretora de valores.
Declaração na DIRPF
Rendimentos Isentos
O valor recebido pelas frações deverá ser registrado na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis“, no item “Outros“:
- Abra o programa do IRPF;
- Selecione a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “novo”;
- Selecione o item “Outros”;
- Selecione o beneficiário;
- Digite o CNPJ da empresa que efetuou a bonificação;
- Digite o nome da empresa que efetuou a bonificação;
- Escreva na descrição algo como “Venda residual de ações bonificadas NOME DA EMPRESA”; e
- Digite o valor total recebido em dinheiro como fração ou sobras.
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