DIRPF - Sobras e Frações

O que são sobras e frações?

Existem alguns Eventos Acionários que alteram a quantidade de ações possuída pelo investidor, tais como:

  • Bonificação;
  • Grupamento; e
  • Desdobramento.

Quando um destes eventos ocorre, é possível que o investidor termine com um número fracionário de ações. Por exemplo: 10,2 ações.

Como não é possível a um investidor possuir uma fração de ação, a empresa que realizou o evento venderá a parte fracionária de todos os acionistas, depositando o dinheiro relativo à fração de cada um em sua respectiva conta da corretora de valores.

Declaração na DIRPF

Rendimentos Isentos

O valor recebido pelas frações deverá ser registrado na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis“, no item “Outros“:

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “Outros”;
  • Selecione o beneficiário;
  • Digite o CNPJ da empresa que efetuou a bonificação;
  • Digite o nome da empresa que efetuou a bonificação;
  • Escreva na descrição algo como “Venda residual de ações bonificadas NOME DA EMPRESA”; e
  • Digite o valor total recebido em dinheiro como fração ou sobras.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Tipo de Rendimento 26 - Outros Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 26 - Outros CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora 00.000.000/0001-00 INVESTINDO S.A. Descrição Venda residual de ações bonificadas INVESTINDO S.A.
Figura 1 - Declaração de sobras e frações.