CONTEÚDO
DIRPF - Aluguel de Ações
Generalidades
O valor recebido como aluguel de ações será tributado na fonte na mesma tabela regressiva do imposto de renda utilizada na renda fixa:
Período | Alíquota |
---|---|
Até 180 dias | 22,50% |
181 até 360 dias | 20,00% |
361 até 720 dias | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15,00% |
Esses valores, portanto, são registrados como Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva.
Proventos de Ações Alugadas
Todos os proventos pagos pelas empresas (dividendos e juros sobre capital) enquanto suas ações estiverem alugadas, serão repassados para a sua conta pela B3 e, portanto, a fonte pagadora a ser registrada na DIRPF deixará de ser a empresa para ser a Central de Custódia da B3 e o valor recebido passa a ser lançado como Reembolso de Proventos.
O ideal é que você tenha em mãos o Informe de Rendimentos disponível na área do Investidor da B3 e siga as informações que aparecem nele para fazer os lançamentos corretos.
Declaração de Alugueis Recebidos na DIRPF
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Você deve registrar os valores recebidos com o aluguel de ações na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, no item “Rendimento de aplicações financeiras“.
- Abra o programa do IRPF;
- Selecione a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Clique em “novo”;
- Selecione o item “Rendimento de aplicações financeiras”;
- Selecione o beneficiário;
- Digite o CNPJ da B3 (09.346.601/0001-25); e
- Digite o valor líquido recebido como aluguel de ações.
Declaração de Proventos Reembolsados na DIRPF
Os valores de proventos reembolsados, mesmo aqueles oriundos de Juros sobre Capital, são lançados como Rendimento Isento e não Tributável, tendo como fonte pagador a B3.
Rendimentos Isentos
- Abra o programa do IRPF;
- Selecione a seção “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”;
- Clique em “novo”;
- Selecione o item “Outros”;
- Selecione o beneficiário;
- Digite o CNPJ conforme aparece no Informe da B3 (09.346.601/0001-25)
- Verifique se o nome da fonte pagadora apareceu correto;
- Digite uma descrição como “Reembolso de Proventos”; e
- Digite o valor líquido recebido como reembolso de proventos.
As informações aqui mostradas podem conter erros ou estar desatualizadas. Antes de fazer a sua apuração e declaração de imposto de renda, consulte a legislação em vigor ou algum profissional de sua confiança.
Este site e seu proprietário não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou problemas fiscais que o investidor possa ter ao utilizar as informações aqui mostradas.
Utilize este guia por sua conta e risco.-
BRASIL. Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018. Artigo 863. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm" ↩