DIRPF - Aluguel de Ações

Generalidades

O valor recebido como aluguel de ações será tributado na fonte na mesma tabela regressiva do imposto de renda utilizada na renda fixa:

Período Alíquota
Até 180 dias 22,50%
181 até 360 dias 20,00%
361 até 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15,00%
Figura 1 - Tabela de alíquotas regressivas do Imposto de Renda.

Esses valores, portanto, são registrados como Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva.

Proventos de Ações Alugadas

Todos os proventos pagos pelas empresas (dividendos e juros sobre capital) enquanto suas ações estiverem alugadas, serão repassados para a sua conta pela B3 e, portanto, a fonte pagadora a ser registrada na DIRPF deixará de ser a empresa para ser a Central de Custódia da B3 e o valor recebido passa a ser lançado como Reembolso de Proventos.

O ideal é que você tenha em mãos o Informe de Rendimentos disponível na área do Investidor da B3 e siga as informações que aparecem nele para fazer os lançamentos corretos.

Declaração de Alugueis Recebidos na DIRPF

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Você deve registrar os valores recebidos com o aluguel de ações na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, no item “Rendimento de aplicações financeiras“.

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “Rendimento de aplicações financeiras”;
  • Selecione o beneficiário;
  • Digite o CNPJ da B3 (09.346.601/0001-25); e
  • Digite o valor líquido recebido como aluguel de ações.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva Tipo de Rendimento 06 - Rendimentos de aplicações financeiras Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 06 - Rendimentos de aplicações financeiras CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora 09.346.601/0001-25 B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Figura 2 - Declaração de alugueis recebidos.

Declaração de Proventos Reembolsados na DIRPF

Os valores de proventos reembolsados, mesmo aqueles oriundos de Juros sobre Capital, são lançados como Rendimento Isento e não Tributável, tendo como fonte pagador a B3.

Rendimentos Isentos

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”;
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “Outros”;
  • Selecione o beneficiário;
  • Digite o CNPJ conforme aparece no Informe da B3 (09.346.601/0001-25)
  • Verifique se o nome da fonte pagadora apareceu correto;
  • Digite uma descrição como “Reembolso de Proventos”; e
  • Digite o valor líquido recebido como reembolso de proventos.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Tipo de Rendimento 26 - Outros Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 26 - Outros CNPJ da Fonte Pagadora Descrição 09.346.601/0001-25 REEMBOLSO DE PROVENTOS Nome da Fonte Pagadora B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Figura 3 - Declaração de proventos reembolsados.

  1. BRASIL. Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018. Artigo 863. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm"